Processo 0843654-96.2026.8.20.5001
TJRN • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843654-96.2026.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: TOMAZ SALUSTINO ARAUJO SOARES CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, KELSON WAGNER DA SILVA BARROS CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Advogado: Advogado(s) do reclamante: TOMAZ SALUSTINO ARAUJO SOARES Requerido: MARLENE BARBOSA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogado: D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória movida por KELSON WAGNER DA SILVA BARROS, devidamente qualificado, através de advogado, em que pretende a sua nomeação como curador de MARLENE BARBOSA DA SILVA. Alega que a requerida é sua genitora, possui 77 anos de idade e é portadora de demência na Doença de Alzheimer, forma atípica ou mista (CID F00.2), associada à demência vascular não especificada (CID F01.9), enfermidades que comprometem sua capacidade de autodeterminação e autogestão, especialmente quanto à administração de bens, valores e interesses patrimoniais. Afirma ser o único filho da requerida, responsável por seus cuidados pessoais, administração financeira e acompanhamento de seu tratamento de saúde, necessitando da curatela para representá-la perante órgãos públicos e instituições financeiras, inclusive para administração de seus benefícios. Requer, em sede de tutela de urgência, sua nomeação como curador provisório. É o relatório. Decido. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Portanto, para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a documentação acostada demonstra, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade das alegações deduzidas na inicial. O laudo médico juntado aos autos informa que a requerida é portadora de demência na Doença de Alzheimer, forma atípica ou mista (CID F00.2) e demência vascular não especificada (CID F01.9), enfermidades de caráter permanente que comprometem sua capacidade de compreensão, discernimento e manifestação de vontade, impossibilitando-a de reger adequadamente os atos da vida civil. Os documentos acostados também evidenciam que a requerida necessita de assistência contínua, sendo o requerente quem exerce, na prática, os cuidados pessoais e a administração de seus interesses, havendo demonstração de que é seu único filho e pessoa responsável por sua assistência. A Lei nº 13.146/2015 assegura à pessoa com deficiência o exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, estabelecendo, contudo, a curatela como medida extraordinária e proporcional às necessidades da pessoa, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial. O artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. No caso concreto, os elementos constantes dos autos evidenciam que a requerida necessita de auxílio para a gestão de seus interesses patrimoniais e financeiros, sendo necessária a adoção de medida protetiva apta a assegurar a adequada administração de seus recursos, benefícios e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.