Processo 0843665-83.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o
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