Processo 0843679-54.2022.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0843679-54.2022.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0843679-54.2022.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EX COMBATENTES DO BRASIL REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, HOTEL SAGRES LTDA, CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: Av Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Endereço: AV NAZARE, 491 - APTO. 303, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: HOTEL SAGRES LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2927, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Endere�o: desconhecido SENTENÇA A Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Seção Pará ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária em face da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM (ID 61246593). Afirma que tem sede no imóvel localizado na Avenida Governador José Malcher, nº 2887, bairro São Brás, em Belém-PA, desde a sua fundação em 1952. Argumenta que a área lhe foi doada com base no Decreto Federal nº 87.126/1982, mas constatou que o registro consta como de domínio pleno da CODEM (Livro 132, fls. 110). Alega exercer a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de setenta anos, custeando encargos como IPTU, água e energia elétrica (ID 61246593). Formulou pedido principal de declaração de domínio pleno ou, de forma alternativa, de declaração de aquisição originária do domínio útil (ID 61246593). A CODEM apresentou contestação alegando que o imóvel é de seu domínio pleno e integra o patrimônio municipal (ID 81358977). Argumenta que suas terras são públicas dominicais e, por isso, imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião (ID 81358977). O Estado do Pará manifestou desinteresse em integrar a lide (ID 68927387). A União também informou não ter interesse jurídico no feito (ID 128136271). O pedido do Município de Belém para intervir no processo foi indeferido devido à personalidade jurídica própria da CODEM (ID 147862028). Os confinantes desconhecidos e terceiros interessados foram citados por edital (ID 77437935), tendo a Defensoria Pública, no papel de curadora especial, apresentado contestação por negação geral (ID 117104993). O confinante Líder Comércio e Indústria Ltda. foi devidamente citado (ID 111660112) e requereu sua habilitação nos autos (ID 172073388). O confinante Hotel Sagres Ltda. também foi citado regularmente e não apresentou resposta (ID 134098510). A requerente apresentou memorial descritivo georreferenciado da área usucapienda, totalizando 699,51 m² (ID 160467875). Em audiência de instrução e julgamento, realizada em 18 de maio de 2026, constatou-se que não havia testemunhas a inquirir, encerrando-se a instrução (ID 175816880). Os autos vieram conclusos para julgamento. PRELIMINARES E PRESSUPOSTOS O processo encontra-se em termos para julgamento de mérito. Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual estão plenamente atendidos. As citações dos confinantes conhecidos ocorreram de forma regular, conforme certidões de ID 111660112 e ID 134098510. A citação por edital dos confinantes desconhecidos e eventuais interessados cumpriu as exigências legais (ID 77437935). A atuação da Defensoria Pública como curadora…

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