Processo 0843685-36.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROC. Nº.: 0843685-36.2026.8.15.2001 AUTOR: RUANA FIGUEIREDO DE CARVALHO DECISÃO Segundo dispõe o art. 294, do CPC, “a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência”. Nesse contexto, o deferimento de tutela de urgência está condicionado à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, atentando-se, em todo o caso, à indispensável reversibilidade da medida, na lição do art. 300, do CPC. No caso dos au
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