Processo 0843692-08.2020.8.12.0001
TJMS • USUCAPIãO
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Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora a dar seguimento a presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, devendo adotar as medidas pertinentes ao seguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil (abandono). Decorrido o pr
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