Processo 0843713-71.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Forte nessas razões, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO a instituição financeira ré que proceda a suspensão das cobranças, incidência de juros, tarifas encargos, decorrente das operações duvidosas, que deverá ser cumprida no prazo de cinco dias. II - FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o caso de descumprimento da medida, cujo valor poderá ser revisto
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