Processo 0843715-67.2020.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0843715-67.2020.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Primeiramente, verificar se a situação cadastral do processo está correta, devendo a UPJ realizar as alterações pertinentes, em caso de pendência quanto às partes, número do documento, características do processo, classe e mudança de fase. BANCO BMG S/A, devidamente identificada nos autos, veio perante este juízo através de Procurador legalmente habilitado, interpor IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos autos, alegando, em síntese, o excesso de execução. Relatados. Passo a decidir. Analisando os autos do processo constata-se que a presente impugnação ao cumprimento de sentença deve ser julgada totalmente improcedente, uma vez que a impugnante se insurge quanto ao excesso de execução e que os cálculos apresentados pela parte exequente estariam completamente equivocados. Não assiste razão. Por sua vez, para sanar a dúvida acerca dos cálculos, os presentes autos foram encaminhados ao contador do juízo, tendo sido elaborado cálculo técnico que se aproxima do valor informado pelo impugnado/exequente. As partes foram intimadas para manifestação sobre referido cálculo e a parte impugnada/exequente se manifestou e concordando com o entendimento do contador judicial e a parte impugnante/executada se insurgindo com os cálculos . Assim, homologo os cálculos de ID Num 160748567 e determino a continuidade do presente cumprimento de sentença se faz necessária. Ante o exposto, respaldado no que preceitua o art. 523 e ss. do CPC, decido TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Impugnação ao cumprimento de Sentença apresentada pela parte impugnante/executada. Por questão de celeridade, adotei as seguintes providências: 1-Em atenção ao pedido formulado nos autos, procedi ao bloqueio de valores, cujo detalhamento da ordem judicial segue em anexo nesta oportunidade já que as custas processuais foram devidamente pagas. Manifeste-se o Exequente sobre o detalhamento da ordem judicial em anexo; 2- Intime-se a Executada, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o bloqueio on line de valores realizado em suas contas bancárias, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 854 do NCPC. Após, volte-me conclusos. Belém, datada e assinada eletronicamente.

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