Processo 0843739-74.2023.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 633. P.R.I. Transitada em julgado
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