Processo 0843744-70.2025.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0843744-70.2025.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8° Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis 4º NUR)
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 8° Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis 4º NUR) Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0843744-70.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de ato ilícito cumulada com pedido de indenização por dano moral e tutela antecipada, proposta por consumidor em face de concessionária de energia elétrica. O autor alega ser titular da unidade consumidora nº 0971999, afirmando que sempre manteve a adimplência das faturas mensais. Relata que, em 30 de dezembro de 2024, teve o fornecimento de energia elétrica suspenso de forma inesperada, sendo posteriormente surpreendido por cobrança de débito no valor de R$ 2.034,97, supostamente apurado em inspeção unilateral realizada pela ré em 27 de julho de 2024, sem prévia notificação, contraditório ou perícia técnica imparcial. Afirma que o restabelecimento do serviço foi condicionado ao pagamento integral do referido valor, decorrente de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado sem acompanhamento do consumidor, sem laudo técnico independente e sem acionamento de órgão fiscalizador. Sustenta que tal procedimento é abusivo, afrontando o direito à ampla defesa e contraditório, além de configurar prática coercitiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Pleiteia a concessão de tutela de urgência para restabelecimento do serviço, exclusão de registros negativos em órgãos de proteção ao crédito e autorização para depósito judicial dos valores correspondentes ao consumo ordinário mensal, excluindo quantias vinculadas ao TOI. Requer a declaração de inexistência do débito, nulidade do TOI, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e repetição do indébito, caso tenha havido pagamento indevido, além da concessão da gratuidade de justiça [ID223052376]. Foi proferida decisão deferindo a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e a tutela de urgência, determinando à ré o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, sob pena de multa diária, além de autorizar a citação da ré para apresentação de contestação [ID223998049]. A parte ré ofereceu contestação sustentando, em resumo, que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado em desfavor do autor constitui ato administrativo dotado de presunção de legitimidade, realizado em conformidade com a Resolução ANEEL nº 1000/2021, sendo o procedimento de apuração de irregularidade no medidor legítimo e respaldado por legislação específica do setor elétrico. Argumenta que a cobrança referente à recuperação de consumo não faturado decorre de prejuízo comprovadamente sofrido pela concessionária em razão de irregularidade constatada no sistema de medição da unidade consumidora do autor, no período de 15 de janeiro de 2024 a 27 de junho de 2024, e que o valor de R$ 2.034,97 corresponde à diferença de consumo não registrado. A ré afirma que o procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de o consumidor acompanhar a inspeção e solicitar perícia metrológica, afastando qualquer alegação de unilateralidade ou abuso. Defende que a suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento, inclusive de valores apurados por recuperação de consumo, é medida legalmente prevista, não havendo ilegalidade ou abuso em sua conduta.…

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