Processo 0843748-75.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0843748-75.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0843748-75.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA LIMA VIEIRA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL MENDELEEV LTDA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALESSANDRA LIMA VIEIRA em face de CENTRO EDUCACIONAL MENDELEEV LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que foi aluna da ré no curso de formação de professores, iniciado em 10/01/2017, com duração de 12 meses. Sustenta que concluiu o curso, mas não recebeu o histórico escolar e o diploma de conclusão, permanecendo com pendência relativa ao estágio. Afirma que entrou em contato com a ré por diversas vezes, sem solução administrativa, e que a ausência do certificado de conclusão do curso de formação de professores a impediu de exercer a profissão, embora já houvesse concluído os estudos há mais de quatro anos. Alega que a conduta da ré configura falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da instituição de ensino. Sustenta, ainda, a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, ao argumento de que necessita do diploma registrado e do histórico escolar para evolução profissional e para evitar a perda de oportunidades de emprego. Requer a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré à entrega imediata do certificado de conclusão do curso de formação de professores, sob pena de multa diária, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Declara, ainda, não possuir interesse na realização de audiência de conciliação. A petição inicial de id. 29428263, veio instruída com carteirinha estudantil de id. 29428271, certificado e certidão de conclusão do ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos de id. 29428272, comprovante de inscrição e situação cadastral da ré de id. 29428273, CTPS de id. 29428275, declaração escolar de id. 29428277, publicação em Diário Oficial de id. 29428280, e histórico escolar de id. 29428281. Despacho de id. 29469765, no qual foi consignado que o réu possui domicílio no bairro de Campo Grande e a autora em Santa Cruz, não havendo razão para manutenção do feito no Foro Central, sendo determinada a intimação da parte autora para indicar se optava pelo declínio para o Foro Regional de Santa Cruz ou de Campo Grande, com advertência de que, em caso de inércia, os autos seriam remetidos ao foro correspondente ao seu domicílio. Certidão de id. 31803062, na qual foi certificado o encaminhamento dos autos à redistribuição por declínio de competência para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santa Cruz. Certidão de id. 34715985, na qual foi certificado o declínio de competência, a existência de requerimento de gratuidade judiciária, a juntada de procuração à inicial e o fato de o endereço da parte autora pertencer à XIX Região Administrativa. Decisão de id. 34852942, na qual foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, dispensada a designação de audiência de conciliação, diante da manifestação de desinteresse, e determinada a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo legal. O CENTRO EDUCACIONAL MENDELEEV LTDA apresentou contestação de id. 58742507, na qual sustentou, em síntese, que a…

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