Processo 0843758-51.2024.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0843758-51.2024.8.19.0001/RJ APELANTE : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) APELADO : DIXON PATRIMONIAL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) APELANTE : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) APELADO : DIXON PATRIMONIAL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROTESTOS INDEVIDOS. FATURAS INADIMPLIDAS RELATIVAS À IMÓVEL DIVERSO DAQUELE CUJA PARTE AUTORA É PROPRIETÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que, nos autos de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e pleito de antecipação de tutela, pela parcial procedência do pedido, condenando a concessionária ré ao pagamento, em favor da autora, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. 2. Em suas razões recursais, a concessionária alega, em resumo, que não estão presentes os pressupostos indispensáveis da responsabilidade civil, tratando-se a presente hipótese de mero dissabor administrativo, além de sustentar que, na hipótese de manutenção da condenação, o quantum indenizatório deverá ser reduzindo para atender aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 1. A controvérsia recursal consiste em analisar se as cobranças feitas pela concessionária ré, ora apelante, se deram de forma regular e, na hipótese de manutenção da condenação, se o quantum indenizatório arbitrado merece ser reduzido. III. Razões de decidir 1. A relação jurídica deduzida nos autos é de natureza consumerista, aplicando-se, portanto, as normas inseridas na Lei nº 8.078/90, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços pela ocorrência de dano ao consumidor, independentemente de culpa. 2. Da análise dos autos, observa-se, como corretamente pontuou a sentença, que, em sede de contestação, a ré se limitara a defender a regularidade das cobranças efetuadas, sustentando, nesse sentido, que elas se deram em razão de suposta inadimplência da autora, trazendo aos autos, porém, faturas relativas à imóvel com endereço diverso — Rua Oliveira, nº 9 — àquele cuja parte autora é proprietária — Rua Oliveira, nº 7, conforme demonstrado pelos documentos anexados à inicial, que também foi instruída com a fatura referente a abril de 2022, na qual consta o mesmo endereço diverso daquele do imóvel de sua propriedade —, contribuindo, portanto, para a demonstração de verossimilhança das alegações da demandante. 3. A concessionária não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar suas afirmações ou de desconstituir o direito da demandante/recorrida, cabendo ressaltar, ainda, que, mesmo após o deferimento da inversão do ônus da prova em prol da autora/apelada, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.