Processo 0843817-18.2022.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0843817-18.2022.8.20.5001 Polo ativo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE-RN e outros Advogado(s): JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, reconhecendo a ausência de impugnação da Fazenda Pública e determinando o prosseguimento da execução. 2. Alegações recursais: nulidade da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa; necessidade de manutenção da suspensão do feito em razão do IRDR nº 0811061-21.2022.8.20.0000; e ausência de eficácia jurídica do acordo celebrado no âmbito do Núcleo de Ações Coletivas (NAC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao contraditório e à ampla defesa em razão da homologação dos cálculos; (ii) subsiste a necessidade de suspensão do feito em decorrência do IRDR nº 0811061-21.2022.8.20.0000; e (iii) o acordo celebrado no âmbito do NAC possui eficácia jurídica para fundamentar a homologação dos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a Fazenda Pública foi regularmente intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, tendo permanecido inerte, configurando preclusão temporal nos termos do art. 507 do CPC. O contraditório foi oportunizado, e a ausência de manifestação não pode ser convertida em nulidade processual. 5. A suspensão do feito em razão do IRDR nº 0811061-21.2022.8.20.0000 não subsiste, pois o incidente foi não conhecido por inadequação da via eleita, além de já ter transcorrido o prazo de um ano previsto no art. 980 do CPC, cessando automaticamente a suspensão por força de lei. 6. O acordo celebrado no âmbito do NAC não foi o único fundamento da sentença homologatória, que se baseou na ausência de impugnação da Fazenda Pública aos cálculos apresentados, conforme previsto no art. 535 do CPC. A tentativa de desconstituir a sentença configura venire contra factum proprium, vedado pelos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual. 7. A ausência de condenação em honorários advocatícios está em conformidade com o art. 85, §7º, do CPC e com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.190, que afasta a sucumbência em casos de ausência de impugnação à pretensão executória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “A ausência de impugnação aos cálculos apresentados em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública acarreta a preclusão temporal, legitimando a homologação judicial dos valores. A suspensão de processos em decorrência de IRDR cessa automaticamente após o prazo de um ano, salvo decisão fundamentada em sentido contrário. A ausência de impugnação à pretensão executória afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 85, §7º, do CPC e Tema 1.190 do STJ. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 535, 978, p.u., 980, p.u., e 85, §7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.190; TJRN, IRDR nº 0811061-21.2022.8.20.0000. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 4ª Turma da 2ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.