Processo 0843909-95.2026.8.10.0001
TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0843909-95.2026.8.10.0001 Requerente: C. C. K. Requerido: J. M. D. C. F. K. SENTENÇA O presente pedido de acordo decorre de entendimento celebrado entre as partes, com solução alcançada por meio adequado de tratamento do conflito, nos termos do § 2º do art. 3º do CPC. Observados os critérios formais de validade previstos no § 4º do art. 166 do CPC, não há óbice à homologação, cujo trâmite obedece ao Provimento CGJ/MA nº 22/2020, arts. 1º, 14 e seguintes. Trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por C. C. K. e J. M. D. C. F. K., casados pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento expedida pelo 5º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís/MA, lavrada em 13 de março de 2025 (Matrícula n° 031377 01 55 2025 2 00030 032 0013867 01), vêm, por meio da presente minuta de acordo, requerer a homologação judicial do divórcio consensual direto, com a regulamentação dos termos abaixo estabelecidos. O Ministério Público, com vista dos autos, manifestou-se pelo deferimento do acordo (ID 183240785). O acordo atende às normas de direito material pertinentes. FUNDAMENTAÇÃO Consta do acordo celebrado entre as partes: 1. DO FILHO MENOR Do casamento nasceu um filho: J. M. D. F. K., sexo masculino, nascido em 12 de agosto de 2025, às 13h58min, na cidade de São Luís/MA, com registro lavrado em 13 de agosto de 2025 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, 3ª Zona/MA (Matrícula n° 030015 01 55 2025 1 00501 061 0370003 17), doravante denominado simplesmente MENOR. 2. DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL Os requerentes declaram, de forma livre e espontânea, a irreversível ruptura da vida em comum, sem qualquer pressão ou coação de qualquer natureza, requerendo a dissolução do vínculo matrimonial com fundamento no art. 226, § 6°, da Constituição Federal de 1988 e no art. 1.571, inciso IV, c/c art. 1.580 do Código Civil, tendo transcorrido o casamento celebrado em 13 de março de 2025. 3. DA RETOMADA DO NOME A DIVORCIANDA opta pela retomada do seu nome de solteira, passando a utilizar exclusivamente o nome J. M. D. C. F., com a consequente supressão do sobrenome "KUSANO" adquirido com o casamento, nos termos do art. 1.578, caput, do Código Civil. O DIVORCIANDO manterá o nome C. C. K., conforme já constante nos seus documentos. 4. DA PARTILHA DE BENS Os requerentes declaram expressamente que não há bens comuns a serem partilhados, seja móveis, imóveis, veículos, investimentos, saldos em conta corrente ou qualquer outro ativo patrimonial sujeito à partilha, razão pela qual nada há a ser deliberado quanto à divisão do patrimônio conjugal, declarando-se, ainda, que nada reclamam um do outro a título de partilha, dando-se quitação recíproca e plena quanto a esse aspecto. 5. DA GUARDA DO MENOR Fica estabelecida a GUARDA COMPARTILHADA do menor J. M. D. F. K. em favor de ambos os genitores, C. C. K. e J. M. D. C. F., nos termos dos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei n° 13.058/2014, e em consonância com o art. 227 da Constituição Federal. A guarda compartilhada importa na corresponsabilização dos genitores quanto aos deveres inerentes ao poder familiar, assegurada a participação efetiva de ambos nas decisões relativas à saúde, educação, lazer e demais aspectos essenciais à formação e ao desenvolvimento integral do menor. A residência habitual do menor será fixada no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.