Processo 0843982-23.2020.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Com fulcro nos arts. 845 e 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos indicados pela exequente às fls. 302/306 (autos nº 0864218-54.2024.8.12.0001), que deverá recair exclusivamente sobre o quinhão hereditário pertencente ao executado Fernando Machado da Silva, até o limite do presente cumprimento de sentença (R$ 9.683,11). 2. Expeça-se ofício ao Juízo responsável pelo processo, solicitando as providências de que trata o art. 860 do CPC. 3. Concretizado o ato de cons
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