Processo 0844043-73.2023.8.12.0001
TJMS • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de liquidação de sentença processada na forma do artigo 509, I, do CPC (por arbitramento), em que foram intimadas as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos (CPC, art. 510, primeira parte). DECIDO. Com base no alto grau de complexidade da matéria julgada em fase de conhecimento, e ainda divergência entre as partes a respeito de quem seria o credor e o quantum exequendo, em debate de ordem estritamente contábil, tenho que é indispensável produção de prova pericia
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