Processo 0844052-30.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e assim decido: (i) Condiciono a eficácia da presente tutela à prestação de contracautela pela autora, mediante os seguintes depósitos judiciais, em conta vinculada a estes autos: (i.1) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, valor já espontaneamente ofertado na inicial; (i.2) R$ 14.363,75 (quatorze mil, trezentos e sessenta e três rea
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