Processo 0844123-96.2025.8.15.2001

TJPB • Mandado de Segurança Coletivo

Tribunal
Número CNJ
0844123-96.2025.8.15.2001
Classe
Mandado de Segurança Coletivo
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
11

Partes do processo (11)

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0844123-96.2025.8.15.2001 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Assunto: [Liminar, Curso de Formação] IMPETRANTE: ANA CLAUDIA GOUVEIA DE OLIVEIRA, CAMILA FIGUEIREDO FIRMINO, DANILO DA SILVA PONTES, KEZIA GAUDENCIO, MARIA CAMILLY SOUZA ARCANJO, MARIA JOSE DANTAS DA SILVA, NERIVAN BECKMAN CARNEIRO, ROGERIO DE LIMA BEZERRA, SARAH LOYSE SILVA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ANDRE DE LIMA ALVES, JULIANE MANFREDINE ROCHA BARROS IMPETRADO: SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA- LUIS FERREIRA DE SOUSA FILHO S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, impetrado por ANA CLAUDIA GOUVEIA DE OLIVEIRA e outros 10 (dez) candidatos, devidamente qualificados nos autos, contra ato que atribuem ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e ao então SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA LUIS FERREIRA DE SOUSA FILHO, objetivando a convocação e matrícula no Curso de Formação Profissional para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de João Pessoa, com a garantia de reposição integral das aulas já ministradas, em razão de sua suposta exclusão indevida da referida etapa do certame. A parte impetrante, em sua inicial, argumentou que, embora aprovados na etapa de exame de habilidades e conhecimentos, foram indevidamente excluídos da segunda etapa, o Curso de Formação Profissional, que possui caráter eliminatório e classificatório, conforme previa a cláusula 1.3 do Edital nº 001/2024. A controvérsia central, segundo os impetrantes, reside na interpretação da cláusula 13.1 do Edital nº 01/2024, a qual estabelece que "somente serão convocados para o Curso de Formação Profissional de ACS e ACE, os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, os empatados na última colocação e 15% (quinze por cento) do número de vagas, desde que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação". A inobservância desta regra pela Administração Pública, ao convocar um número inferior de candidatos ao previsto editaliciamente, teria violado o direito líquido e certo dos impetrantes. Para fundamentar o alegado direito líquido e certo, a parte impetrante apresentou detalhada descrição de cada situação individual em relação ao critério de convocação do Edital. No que concerne aos candidatos a Agente Comunitário de Saúde (ACS) do Distrito Sanitário V, as impetrantes KEZIA GAUDENCIO, JULIANE MANFREDINE ROCHA BARROS, SARAH LOYSE SILVA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COSTA, CAMILA FIGUEIREDO FIRMINO e ANA CLAUDIA GOUVEIA DE OLIVEIRA, classificadas nas 67ª, 68ª, 69ª, 72ª e 73ª posições, respectivamente, na ampla concorrência, aduziram que o número total de convocados deveria ser de 73 candidatos (55 vagas + 10 empatados na 55ª posição + 8 referentes a 15% das vagas), enquanto a Administração convocou apenas 65. Quanto aos candidatos a Agente Comunitário de Saúde (ACS) do Distrito Sanitário II, os impetrantes MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, ROGÉRIO DE LIMA BEZERRA e DANILO DA SILVA PONTES, classificados nas 154ª, 158ª e 167ª posições, respectivamente, na ampla…

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