Processo 0844125-54.2022.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0844125-54.2022.8.20.5001 Exequente: LILIANI ESTACIO DE SOUSA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Cumprimento de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Frisa-se que o alvará da exequente já foi cadastrado no SISCONDJ quando da publicada da decisão do ID 189151612. Ficou pendente a transferência do crédito dos honorários ante a ausência de dados bancários, o que ficou sanado com a juntada da petição de ID 191639040. Destarte e em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, o alvará referente aos honorários advocatícios foi cadastrado no sistema SISCONDJ, conforme anexo, e os valores serão transferido para a conta do beneficiário do crédito indicada no ID 191639040, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
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