Processo 0844364-60.2026.8.10.0001
TJMA • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844364-60.2026.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO ROBSON NINA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: AGNALDO CAMARA COSTA - MA12285-A REQUERIDO: VALE S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E EXISTENCIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE LABORATIVA (ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL) COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTONIO ROBSON NINA DE SOUZA, inscrito no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio do seu patrono já constituído nos autos, em desfavor de VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 33.592.510/0001-54, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID 181718750), a parte autora narra que, em 10/10/2025, sofreu acidente ferroviário ao atravessar linha férrea administrada pela requerida, localizada nas proximidades do Residencial Morada do Sol, Bairro Maracanã, nesta Capital. Sustenta que a travessia utilizada pelos moradores da região não possuía qualquer estrutura de segurança apta a impedir o acesso à ferrovia ou garantir a travessia segura da população local. Afirma que, em decorrência do acidente, sofreu graves lesões físicas, necessitando de múltiplas intervenções cirúrgicas, internações hospitalares e acompanhamento médico contínuo, circunstâncias que teriam culminado em severa redução de sua capacidade laborativa e comprometimento significativo de sua qualidade de vida. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; o deferimento de tutela provisória de urgência; a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, estéticos e existenciais; bem como ao pagamento de pensionamento mensal previsto no art. 950 do Código Civil. A inicial veio instruída com procuração (ID 181718751) e documentos diversos (ID 181718752). É o que cabia relatar. 1 FUNDAMENTOS DA DECISÃO Verifico que a inicial apresentada encontra-se formalmente regular, preenchendo os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 1.1 Da concessão do benefício da gratuidade da justiça O direito de acesso à justiça é princípio insculpido na Constituição da República. Nesse sentido, seu art. 5°, inciso XXXV, dispõe de forma clara que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ademais, nos termos do inciso LXXIV do aludido artigo, tem-se que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Logo, consubstancia-se uma garantia constitucional que assegura a prestação de assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes. Com a revogação parcial da Lei n° 1.060/1950 pela lei adjetiva civil (art. 1.072, III), as inovações trazidas no texto do CPC de 2015 referentes à gratuidade da justiça preconizam que a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais é o pilar condicionante para deferimento ou não da concessão. Aduz o art. 98, caput, do CPC, que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. No presente caso, após análise objetiva dos documentos colacionados aos presentes autos, observa-se a presença da anexação de documentos que demonstram sua hipossuficiência. Diante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.