Processo 0844402-43.2024.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0844402-43.2024.8.10.0001 EMBARGANTE: WRYAS SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA (OAB/MA Nº 14.600) EMBARGADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO PROCURADORIA: PROCURADORIA ESTADUAL JUNTO À UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO RELATORA: DESA. MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração em face de acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que negou provimento ao Apelo interposto pelo embargante contra a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) para reformar a sentença proferida pelo Juízo do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que denegou a segurança pleiteada em Mandado de Segurança impetrado contra ato da Pró-Reitora de Graduação (Prog) da Universidade Estadual do Maranhão que indeferiu o pedido de validação simplificada de diploma de Medicina – Revalida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade ou contradição que justifique a modificação ou esclarecimento da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade ou contradição, ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos embargos. 5. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, desde que tenha fundamentado sua decisão de forma suficiente e enfrentado as questões essenciais ao julgamento do caso, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. O uso dos Embargos de Declaração como instrumento de rediscussão do mérito da decisão é incabível, sendo vedada sua utilização para fins de revisão do julgado. 7. Diante da inexistência dos vícios alegados, o recurso deve ser desprovido, com advertência de que a reiteração de embargos meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração desprovidos. Teses de julgamento: Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, desde que tenha fundamentado sua decisão de forma suficiente e enfrentado as questões essenciais ao julgamento do caso. A oposição reiterada de Embargos de Declaração com caráter meramente protelatório pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I, II e III; 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 (Informativo nº 585). ACÓRDÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.