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Edna Maria Vieira da Costa x Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Processo 0844402-65.2025.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Classe: Apelação Cível
Órgão: Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0844402-65.2025.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Edna Maria Vieira da Costa; no polo passivo, Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0844402-65.2025.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.

Quem são as partes do processo 0844402-65.2025.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edna Maria Vieira da Costa; no polo passivo: Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos.

Como acompanhar o processo 0844402-65.2025.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0844402-65.2025.8.20.5001 Polo ativo EDNA MARIA VIEIRA DA COSTA Advogado(s): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES Polo passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMENDA À INICIAL. ESPECIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS E VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DOCUMENTAL DO CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO INDEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO

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