Processo 0844420-93.2026.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0844420-93.2026.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO Nº. 0844420-93.2026.8.10.0001 INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGADO: LUIS FERNANDO LOPES DE SOUZA ADVOADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - OAB MA11548 DECISÃO/MANDADO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática dos delitos de lesão corporal, ameaça e injúria, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, cometido por LUIS FERNANDO LOPES DE SOUZA. O investigado foi preso em flagrante na data de 04/06/2026, tendo sido homologada e convertida em prisão preventiva no dia seguinte (id. 181759004). Em 16/06/2026, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva do investigado, sustentando que a decisão se baseou em premissas fáticas equivocadas, pois mencionou agressões físicas e invasão de domicílio, embora o inquérito policial tenha concluído pelo indiciamento apenas pelos crimes de ameaça e injúria, sem imputação de lesão corporal, e situado os fatos em via pública. Alegou, ainda, a ausência dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, a desproporcionalidade da medida, a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa, a ocupação lícita e os vínculos familiares do investigado, além de informar que ele sofreu fratura no braço e foi submetido a cirurgia após a prisão, juntando prontuário médico, a fim de apurar a integridade física do acusado no momento da prisão. Subsidiariamente, requereu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como monitoração eletrônica, proibição de contato e distanciamento da vítima (id. 183284441). O Ministério Público ofereceu denúncia em face do investigado, bem como manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, sustentando que permanecem presentes os fundamentos da garantia da ordem pública e do risco concreto de reiteração delitiva, reforçados pelo histórico de violência doméstica atribuído ao acusado, inclusive contra outra mulher, o que revelaria um padrão reiterado de conduta e afastaria a suficiência de medidas cautelares diversas. Afirmou que a defesa não apresentou fato novo capaz de modificar o quadro que fundamentou a custódia, sendo a primariedade técnica, a residência fixa e a ocupação lícita insuficientes para neutralizar o risco de novas infrações (id. 183284441 e 183284453). Decido. DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Em nosso direito constitucional, o direito à liberdade constitui a regra, sendo a custódia cautelar medida excepcional, e somente deve ser mantida se atendidos os requisitos autorizadores da lei, ausentes tais elementos, a revogação é medida que se impõe. Num Estado Democrático de Direito, o acusado responde ao processo em liberdade para ser preso somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo isso corolário lógico do princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII da Carta Magna, salvo nas hipóteses permitidas em lei. O art. 312 do CPP prevê que a prisão preventiva será decretada com o escopo de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis), quando houver prova a materialidade do crime e indícios de autoria (fumus comissi delicti). Presente o fumus comissi delicti, uma vez que há prova da materialidade criminosa e indícios suficientes de autoria,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados