Processo 0844477-87.2021.8.10.0001

TJMA • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0844477-87.2021.8.10.0001
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

11 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 16/04/2026 a 23/04/2026 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0844477-87.2021.8.10.0001 ORIGEM: 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA 1º RECORRENTE: BENILSON SILVA GATINHO. DEFENSORIA PÚBLICA: THALES ALESSANDRO DIAS PEREIRA. 2º RECORRENTE: PAULO ROBERTO CHAVES COSTA. DEFENSORIA PÚBLICA: THALES ALESSANDRO DIAS PEREIRA. 3º RECORRENTE: RAFAEL VANSSY CÂMARA ANJOS. ADVOGADO: JOÃO DE ARAÚJO BRAGA NETO, OAB/MA 11.546. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desemb. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Para a decisão de pronúncia não se exige a prova cabal de autoria – reservada à competência do Tribunal do Júri – mas, tão somente, a presença de indícios suficientes, nos termos do art. 413, caput, do CPP, requisito perfeitamente identificado nos autos, inclusive sendo assente na jurisprudência do STJ que para que o réu seja pronunciado, a acusação não precisa provar que ele seja efetivamente o autor do delito, pois se trata de juízo de probabilidade, e não de certeza. 2. A falta de perícia no local da ação delituosa e do exame residuográfico para constatação de pólvora nas mãos dos acusados, não impede a pronúncia quando existem outros elementos probatórios aptos a subsidiar a comprovação da materialidade delitiva no caso que ora se examina. 3. No caso em tela, inobstante os argumentos recursais, é inegável que do conjunto probatório colacionado aos autos, sobressai a presença de indícios suficientes da autoria delitiva em desfavor dos acusados, além da comprovada materialidade, o que, em se tratando de tentativa de crime doloso contra a vida, recomenda a aferição do fato delituoso pelo Tribunal do Júri. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0844477-87.2021.8.10.0001, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Relator/Presidente), Sebastião Joaquim Lima Bonfim e o Juiz de Direito em substituição no 2º Grau, Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 16/02/2026 a 23/04/2026. São Luís, 23 de abril de 2026. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator RELATÓRIO Trata-se de Recursos em Sentido Estrito, interpostos por Benilson Silva Gatinho, Paulo Roberto Chaves Costa e Rafael Vanssy Câmara Anjos, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, irresignados com a decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, que os pronunciou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos II e VII, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal (ID nº 45650360). Nas razões recursais (ID 45650410),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados