Processo 0844504-77.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0844504-77.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844504-77.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L. G. M. N. B. Nome: L. G. M. N. B. Endereço: Rua Melvin Jones, 3625, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-420 REU: C. D. A. D. F. D. B. D. B. Nome: C. D. A. D. F. D. B. D. B. Endereço: Avenida Miguel Rosa, 3260, (Zona Sul) - até 4152 - lado par, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-490 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUÍS GUSTAVO MAGALHÃES NUNES BORGES, menor impúbere, representado por sua genitora LORENA DAYSE VILARINHO NUNES MAGALHÃES BORGES em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, ambos qualificados nos autos. Versam os autos acerca de manutenção de plano de saúde na condição de "Auto Patrocinado" cujo titular havia sido desligado da instituição, decorrendo da necessidade do autor, menor impúbere, diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade/Impulsividade, manter-se na condição de dependente no plano de saúde de sue genitor para continuidade do tratamento de saúde do autor, carecendo de acompanhamento contínuo e essencial. Alegou a demandante que, após o desligamento do genitor da parte autora, outrora titular do plano de saúde da requerida, a ré cancelou os serviços de tratamentos e acompanhamento do menor sob a justificativa de "finalização contratual do Participante Titular do Plano Associado - Funcionário Banco do Brasil", mesmo diante da solicitação do titular pela manutenção do Plano de Associados da CASSI na condição de "Auto Patrocinado", autorizando o pagamento das contribuições mensais e coparticipações por débito automático em sua conta-corrente no Banco do Brasil. Em Id 80607618 foi deferida liminar determinando à requerida a imediata reativação do plano de saúde da parte autora, devendo a disponibilizar e emitir os boletos necessários para manutenção do plano, visando garantir o acesso desta aos benefícios do plano contratado, sem carência e com a cobrança do mesmo valor da mensalidade, sob pena de multa diária por descumprimento. No Id 92364332 a parte autora afirma que a ré protelou o cumprimento da determinação judicial e não a cumpriu de forma espontânea e integral. Alega majoração indevida no valor do plano e descumprimento da determinação judicial em razão disso. Em extrato de 01/2025 (Id 92364337) o autor demonstra que o titular pagava pelo plano completo o montante de R$ 740,01 (setecentos e quarenta reais e um centavo), no entanto, após a concessão da tutela que determinou a reativação do plano, a CASSI passou a cobrar o valor de R$ 1.141,04 (um mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos) mensais somente pelo autor (Id 92364338), representando um aumento de mais de 54% para um único beneficiário, pugnando pela ocorrência de descumprimento da decisão judicial. No Id 91738165 o requerente argumenta que o plano foi efetivamente reativado, que o vínculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados