Processo 0844511-19.2024.8.14.0301

TJPA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0844511-19.2024.8.14.0301
Classe
Monitória
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

BanparaAutor

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844511-19.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANPARA REQUERIDO: DELNERO MARTINS DE JESUS, HEDOVIGES MARIA GAMA DE JESUS REPRESENTANTE DA PARTE: HEDOVIGES MARIA GAMA DE JESUS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte autora de ID 157396613, apresentada em cumprimento ao Ato Ordinatório de ID 156826069, na qual reitera os requerimentos de retificação do polo passivo, de nova citação da administradora provisória do espólio em endereço diverso e de expedição de certidão para fins de averbação premonitória na matrícula do imóvel indicado na exordial. A petição inicial de ID 116266830 foi expressamente proposta em face do ESPÓLIO DE DELNERO MARTINS DE JESUS, neste ato representado provisoriamente pela esposa e administradora da herança, Sra. Hedoviges Maria Gama de Jesus, na forma dos artigos 614 do CPC e 1.797, I, do Código Civil, conforme certidão de óbito de ID 116270924 que comprova o falecimento ocorrido em 08/11/2022. A autuação no sistema PJe, contudo, registrou Delnero Martins de Jesus como réu e Hedoviges como mera representante da parte, gerando o equívoco que culminou no mandado de citação de ID 126194713, dirigido pessoalmente ao falecido, e na consequente certidão negativa de ID 126973143, na qual a oficial de justiça constatou, no endereço da Vila Lobatinho, 36, Telégrafo Sem Fio, o óbito do requerido por informação prestada pela própria viúva, residente no local. Posteriormente, em cumprimento ao Ato Ordinatório de ID 135509158, a parte autora apresentou a manifestação de ID 135825411, na qual indicou novo endereço para a citação da administradora provisória, qual seja, Passagem São Jorge, 149, Telégrafo Sem Fio. O mandado de ID 155679325 foi expedido para esse logradouro e a tentativa também restou frustrada, conforme certidão de ID 156777827, em que a oficial de justiça registrou que o imóvel nº 149-A está desocupado desde o falecimento de sua antiga moradora e que o ocupante do nº 149-B desconhece a destinatária. Diante desse quadro, na manifestação de ID 157396613 a parte autora apresenta consulta cadastral atualizada que aponta como endereço atual de Hedoviges Maria Gama de Jesus o mesmo logradouro onde a primeira oficial de justiça obteve contato pessoal com a viúva por ocasião da diligência inaugural, qual seja, Vila Lobatinho, 36, Telégrafo Sem Fio, Belém/PA, CEP 66113-560. DECIDO. A representação processual do espólio, antes da nomeação de inventariante compromissado, recai sobre o administrador provisório, conforme artigos 75, VII, e 614 do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 1.797, I, do Código Civil. A inicial de ID 116266830 é clara em propor a demanda contra o espólio do de cujus, indicando expressamente a viúva como sua administradora provisória. O equívoco que se verifica nos autos é exclusivamente de autuação no sistema PJe, e não de delimitação subjetiva da lide. A regularização da autuação não configura, portanto, alteração do polo passivo na acepção do artigo 329 do CPC, mas mera correção de cadastro para fazê-lo refletir a realidade da peça inaugural. Defiro o pedido. Quanto à nova citação, o pedido é igualmente acolhido. A constatação pessoal da viúva no endereço da Vila Lobatinho, 36, em 14/09/2024, registrada na certidão de ID 126973143, constitui elemento concreto e verificável a recomendar a renovação da diligência citatória nesse logradouro, agora corretamente dirigida ao…

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