Processo 0844551-30.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844551-30.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO VIESSELI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: BANCO BRADESCO S.A, BANCO PAN S/A., BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DECISÃO/MANDADO Visto, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por JOÃO ANTONIO VIESSELI em face de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO PAN S/A e BANCO BRADESCO S.A. Alega o autor, que é beneficiário do INSS, percebendo renda mensal de natureza alimentar, conforme demonstrativos de crédito previdenciário acostados aos autos. Alega ainda, que constatou a existência de múltiplos contratos de empréstimos consignados vinculados ao seu benefício, com descontos mensais automáticos. Afirma que tais contratos não foram por ele solicitados ou autorizados, apontando possível ocorrência de fraude ou falha na prestação do serviço bancário. Aduz, que os descontos identificados atingem valores diversos (inclusive R$ 281,00, R$ 20,40, R$ 263,70 e outros), comprometendo significativamente sua renda mensal, cujo total gira em torno de R$ 1.626,13, conforme extratos previdenciários. Aduz ainda, que os abatimentos sucessivos vêm reduzindo sua capacidade de arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia e medicamentos. Relata, que buscou solução administrativa junto às instituições financeiras, inclusive por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Pará (NUDECON), tendo sido expedidos ofícios requisitando cancelamento dos contratos, cópia de documentos e esclarecimentos acerca das contratações, não obstante as tentativas extrajudiciais, não obteve solução efetiva, persistindo os descontos indevidos. Relata ainda, que há indicação de contratos específicos, como o contrato nº 202403121039405 junto ao Banco Inbursa e nº 493292669 junto ao Banco Bradesco, cuja contratação é expressamente impugnada. Sustenta, ainda, que há registro de resposta bancária indicando suposta contratação via autoatendimento com uso de senha e biometria, circunstância contestada pelo autor. Diante disso, requer em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata das cobranças e descontos relativos aos contratos impugnados, abstenha-se de incluir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Requerendo ainda, a inversão do ônus da prova e concessão de justiça gratuita. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso vertente, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente evidenciada pelos documentos acostados, especialmente os extratos previdenciários que demonstram descontos sucessivos a título de empréstimos consignados, aliados à alegação firme de inexistência de contratação válida. Cumpre salientar que, em demandas dessa natureza, incide a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...)”. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.