Processo 0844568-87.2025.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0844568-87.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A. A parte autora alega, em síntese, ser beneficiária do INSS e ter identificado descontos mensais em seus proventos decorrentes de um contrato de empréstimo consignado (nº 601210034) que afirma jamais ter contratado. Sustenta a ocorrência de falha na prestação do serviço e requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 81805208 e 81804300). Arguiu preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida, inépcia da inicial, conexão e prejudiciais de mérito de prescrição e decadência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que o valor do empréstimo (R$ 1.975,68) foi disponibilizado na conta da autora em 28/01/2016 e que houve anuência tácita pela fruição do numerário. A parte autora apresentou réplica (ID 82863903), rebatendo as preliminares e reforçando que o banco não colacionou aos autos o instrumento contratual assinado, nem o comprovante de transferência (TED/DOC) apto a comprovar o repasse dos valores. Instadas a especificarem provas, a parte autora informou não ter interesse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 89292084). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Questões Processuais 1.1. Julgamento Antecipado O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a matéria é de direito e de fato, mas os documentos constantes nos autos são suficientes para o convencimento deste juízo. 1.2. Gratuidade da Justiça Mantenho o benefício. A impugnação do réu é genérica e não trouxe provas de que a autora, aposentada, possua condições financeiras de arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio. 1.3. Interesse de Agir Rejeito a preliminar. O acesso ao Judiciário não está condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa (art. 5º, XXXV, CF), salvo as exceções previdenciárias que não se aplicam ao caso de responsabilidade civil bancária. 1.4. Inépcia da Inicial Não prospera. A inicial descreve satisfatoriamente os fatos e pedidos, permitindo o pleno exercício do contraditório. 1.5. Conexão O réu alega conexão com o processo nº 0844567-05.2025.8.18.0140. Contudo, tratando-se de contratos distintos, ainda que entre as mesmas partes, a reunião dos feitos é faculdade do juiz para evitar decisões conflitantes, não se verificando prejuízo no julgamento isolado neste momento processual. 1.6. Prescrição e Decadência Tratando-se de relação de consumo envolvendo descontos sucessivos em benefício previdenciário, o prazo prescricional é de 5 anos (art. 27, CDC), contado do último desconto, por ser obrigação de trato sucessivo. Como os descontos ainda estariam ocorrendo ou findaram recentemente, não há que se falar em prescrição total ou decadência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.