Processo 0844642-46.2022.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
declaro saneado o feito. Passo à delimitação dos demais incisos do Art. 357, do CPC. 1.2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) Considerando a natureza da causa e que as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas (fls. 251 e 252), admito a prova documental como meio probatório. 1.3. Da distribuição do ônus da prova (inciso III, do Art. 357, do CPC) Nos termos do art. 373, do CPC, caberá à parte autora provar os fatos constitutivos de seu
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