Processo 0844773-17.2023.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0844773-17.2023.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0844773-17.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL RIBEIRO NAZIANZENO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, COLISEUM - MULTISERVICE LTDA Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA NETO - PE18150 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LEILOEIRA. ACOLHIMENTO. MERA INTERMEDIÁRIA. ACÓRDÃO DO TJPB. AYMORÉ CRÉDITO, BANCO SANTANDER E BANCO BRADESCO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE RESPONSABILIDADE. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. GRAVAME INDEVIDO INSERIDO APÓS A VENDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA ALCANÇADA. BAIXA DO GRAVAME COMPROVADA NOS AUTOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. VIA CRUCIS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Vistos, etc. Trata-se De Ação De Obrigação De Fazer C/C Pedido De Indenização Por Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por DANIEL RIBEIRO NAZIANZENO em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A. e COLISEUM – MULTISERVICE LTDA., todos qualificados nos autos. Sustenta o autor, em sua petição inicial, que em 24 de novembro de 2022 arrematou, em leilão realizado pela quarta promovida (Coliseum Leilões), o veículo GM/ONIX Active At6 1.4 Eco, modelo 2018/2019, placa RGN 9F50, de propriedade da primeira promovida (Aymoré). Informa ter despendido o valor total de R$ 49.300,00 entre o lance e taxas, além de ter realizado reparos que somaram R$ 6.150,00 e despesas com reboque de R$ 500,00. Ocorre que, ao tentar realizar a transferência de titularidade perante o DETRAN, foi surpreendido com a existência de um gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A., registrado em 28 de outubro de 2022, dois meses antes do leilão. Alega que, apesar de diversas tentativas administrativas, as promovidas não realizaram a baixa da restrição, impedindo a regularização da documentação do bem. Pugnou, liminarmente, pela baixa do gravame e, no mérito, pela confirmação da tutela, indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 e, alternativamente, a conversão em perdas e danos mediante a restituição dos valores pagos. Regularmente citada, a promovida Coliseum Multiservice LTDA apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atuou como mera guardiã e pátio para o leilão, sendo a responsabilidade pelo desembaraço documental exclusiva do comitente vendedor e do credor fiduciário. No mérito, alegou inexistência de pretensão resistida e ausência de responsabilidade civil. As promovidas Aymoré Crédito e o Banco Santander apresentaram defesa sustentando, preliminarmente, impugnação à justiça gratuita e ilegitimidade passiva. No mérito, sustentaram que a restrição foi inserida pelo Banco Bradesco após a baixa de sua própria alienação, negando qualquer ato ilícito e…

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