Processo 0844780-47.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar os réus Pedro Henrique Pereira Coelho e Pedro Martins Coelho ME, solidariamente, nos termos do art. 942 do Código Civil, ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.00,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data do arbitramento, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o í
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