Processo 0844787-64.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0844787-64.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSELMA DE SOUSA REU: BANCO PAN SENTENÇA EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/REGISTRATO). NATUREZA RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ILEGALIDADE DO REGISTRO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. I – RELATÓRIO MARIA JOSELMA DE SOUSA, já qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS em face do BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, mediante a qual narra que, ao realizar uma consulta ao seu histórico de crédito junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, tomou conhecimento de uma anotação de "prejuízo/vencido" no valor de R$ 1.938,53, inserida pela instituição financeira ré. Sustenta que o referido apontamento é ilícito, pois alega não ter sido previamente comunicada sobre o registro, em violação ao disposto no art. 13 da Resolução CMN n. 5.037/2022, bem ainda que tal inscrição possui natureza restritiva e tem maculado a sua imagem perante o mercado de crédito. Nesse prisma, requereu, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata do referido apontamento, pleiteando, ao final, a confirmação da tutela para determinar a exclusão definitiva da informação de prejuízo, como também a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00). À inicial juntou documentos de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda, relatório do SCR, consulta ao SPC, entre outros. Inicialmente distribuído para a Comarca de João Pessoa, o processo teve a competência declinada para esta Comarca de Campina Grande, domicílio da autora, conforme decisão de ID 93536616. Recebidos os autos neste Juízo, foi proferido despacho (ID 100786033) determinando que a parte autora comprovasse sua hipossuficiência financeira e emendasse a petição inicial para juntar o contrato que originou a dívida questionada. Em resposta (ID 102202088), a autora juntou documentos para comprovar sua situação de hipossuficiência e informou a impossibilidade de apresentar o contrato, uma vez que desconhece a origem do débito e a própria lide versa sobre a ilegalidade do registro por ausência de notificação. Por meio do despacho de ID 106091784, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora, sendo a análise do pedido de tutela de urgência postergada para após a formação do contraditório. Na mesma oportunidade, foi ordenada a citação da parte ré. Devidamente citado, o BANCO PAN S.A. apresentou contestação (ID 107688749), arguindo, em sede preliminar, a sua ilegitimidade passiva, a falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução administrativa, defeito na representação processual e a existência de múltiplas ações pela autora, o que caracterizaria litigância contumaz. No mérito, defendeu que o SCR não constitui um cadastro restritivo de crédito, mas um sistema de informações, e que a responsabilidade pela notificação prévia seria do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.