Processo 0844908-28.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
8. DA PRODUÇÃO DA PROVA Para esclarecer os pontos controvertidos deferem-se as provas pericial e documental requeridas pelas partes. Para a prova documental, defere-se a expedição de ofício à empresa Total Vigilância e Segurança Ltda., para que apresente cópia da apólice vigente à época do sinistro, certificado individual da autora, condições gerais do seguro, proposta de adesão eventualmente subscrita e demais documentos relativos à contratação do seguro coletivo. Quanto ao pedido de informações previdenciárias, defere-se a consulta ao sistema PrevJud, a fim de verificar a existência de benefício previdenciário concedido à autora, especialmente aqueles relacionados às lesões discutidas nos autos, juntando-se aos autos o respectivo extrato para conhecimento das partes. Para a perícia médica, nomeia-se com perito o médico, CASIMIRO NASCIMENTO LTDA, (67) 3211-8601, (67) 99826-5074, drlucascasmiro@outlook.com , independentemente de compromisso. Fixam-se os honorários periciais no valor de R$ 2.400,00, os quais serão arcados pela parte requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova. Intime-se o perito da nomeação, devendo informar se aceita a designação e o valor arbitrado. Após, intime-se o requerido para promover o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte requerente ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato. Faculta-se a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (Art.465, §1º, I, II e III, do CPC), a contar da intimação deste expediente. Como quesitos do juízo se estabelecem os seguintes: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? Trata-se de doença de natureza laborativa (movimentos repetitivos)? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Se houver invalidez permanente total/parcial constatada, é possível verificar se decorrente do acidente noticiado nos presentes autos? 13) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 14) se possível, deverá o sr. Perito quantificar a incapacidade de acordo com a tabela SUSEP.Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 05 dias, com comprovação sobre o…
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