Processo 0844939-49.2024.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Processo nº: 0844939-49.2024.8.23.0010 MANOEL DANTAS DIAS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que figura como Exequente MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADOS & ASSOCIADOS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao cumprimento de sentença, apresentar PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, nos termos que seguem. 1. RECONHECIMENTO DÉBITO E CABIMENTO PARCELAMENTO O Executado, em demonstração de sua absoluta boa-fé processual e intenção de adimplir com as obrigações sucumbenciais fixadas na fase de conhecimento, vem formalmente reconhecer o crédito exequendo no valor de R$ 26.831,02 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e dois centavos). Embora o artigo 916 do Código de Processo Civil esteja inserido no capítulo referente ao processo de execução de título extrajudicial, a doutrina e a jurisprudência pátria, inclusive com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, admitem a sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença. Tal medida atende aos princípios da menor onerosidade ao devedor e da máxima utilidade da execução, garantindo a satisfação do crédito de forma célere e voluntária, evitando-se o prolongamento de diligências constritivas que assoberbam a máquina judiciária. 2. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO E DO DEPÓSITO DA ENTRADA A presente proposta apresenta condições mais favoráveis ao credor do que o mínimo estabelecido pela legislação processual. Enquanto o comando legal prevê uma entrada de 30% e o saldo em 6 parcelas, o Executado propõe o pagamento de um aporte inicial substancialmente superior e um prazo de quitação mais exíguo. Dessa forma, o Executado propõe o parcelamento da seguinte forma: o pagamento imediato, a título de entrada, do montante de R$10.000,00 (dez mil reais), o que representa aproximadamente 37% do valor total da execução. O saldo remanescente, no valor de R$16.831,02 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais e dois centavos), será adimplido em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas. As parcelas vincendas serão depositadas mensalmente em conta judicial vinculada a este juízo, até a integral quitação do débito sucumbencial. 3. DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS E DA NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA Requer-se que, com o protocolo desta petição e a comprovação do depósito do sinal de R$10.000,00, sejam suspensos todos os atos executivos e diligências de penhora ou bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD que porventura tenham sido determinados. A aceitação e o cumprimento rigoroso do plano de pagamento ora apresentado devem afastar a incidência da multa de 10% e dos novos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o Executado está promovendo o pagamento voluntário e elisivo dentro das faculdades que o ordenamento jurídico lhe confere. 4. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, o Executado requer que Vossa Excelência se digne a: A) Receber a presente proposta de parcelamento e determinar a intimação da parte Exequente para que se manifeste no prazo legal, sob a advertência de que o silêncio poderá ser interpretado como anuência aos termos ofertados; B) Deferir o parcelamento do débito em 4 (quatro)…
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