Processo 0845016-94.2024.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0845016-94.2024.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845016-94.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Plano de Saúde ] AUTOR: STARLENY ALMEIDA DO PRADO REU: HUMANA SAUDE SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por STARLENY ALMEIDA DO PRADO em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A autora sustenta que mantinha contrato de plano de saúde com a requerida, o qual foi cancelado unilateralmente por suposta inadimplência, sem observância dos requisitos legais, especialmente a notificação prévia. Afirma que, mesmo após a alegada inadimplência, realizou pagamentos e teve o contrato mantido, sendo surpreendida posteriormente com o cancelamento. Requer o restabelecimento do plano, bem como indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação, defendendo a legalidade do cancelamento, alegando inadimplência superior a 60 dias e afirmando ter realizado notificação prévia, inclusive por meio eletrônico. A autora, embora intimada, não apresentou réplica. Instadas as partes a especificarem provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado, sendo que afirmou a suficiência da prova documental já constante dos autos. A requerida apresentou petição de id 89110848. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que o feito se encontra apto ao julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC/15, uma vez que não há outras provas a serem produzidas e a matéria em discussão ser eminentemente de direito. O cerne da questão posta em juízo diz respeito à existência, ou não, de notificação válida sobre a inadimplência da Autora e a possibilidade de reestabelecimento do contrato de plano de saúde, com a correspondente reparação dos danos daí decorrentes. Da Notificação O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/1998, proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, valendo, como exceção, a admissão à suspensão ou rescisão nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que, porém, o consumidor seja previamente notificado. Vejamos o teor do referido dispositivo: Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação. Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas: I - (...) II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. (grifo nosso). No caso dos autos, a ré alega em sua peça de defesa que cumpriu com o disposto no dispositivo citado, no entanto, não trouxe aos autos prova de notificação válida nos moldes exigidos pela legislação e regulamentação vigente à época. Esclarece-se que a notificação prevista na lei nº 9.656/1998 não necessita ser pessoal, sendo suficiente a sua efetiva entrega no endereço constante no contrato. Ademais, de acordo com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados