Processo 0845059-73.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 2jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO: 0845059-73.2026.8.14.0301 RECLAMANTE: AUTOR: CLARA ROSEANE DA SILVA AZEVEDO MONT ALVERNE RECLAMADO(A): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELO HORIZONTE Endereço: Avenida Nazaré, 909, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: ELEVADORES OTIS LTDA Endereço: Vila dos Bancários, 26, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-060 DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência protocolado por Clara Roseane da Silva, em face do condomínio do Edificio Belo Horizonte e Elevadores OTIS LTDA, na qual a parte autora sustenta excessivo atraso na conclusão das obras de modernização do único elevador do edifício, postulando a conclusão e disponibilização do equipamento para uso no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a determinação para que o condomínio disponibilize aos condôminos informações atualizadas e documentos relativos à execução contratual firmada com a empresa responsável pelo serviço. Narra a parte autora que foi celebrado contrato de modernização do único elevador (id. 174083042), prevendo prazo de execução de 13 (treze) meses após o pagamento do sinal contratual, havendo indícios de que tal pagamento tenha sido realizado mediante a taxa extraordinária comprovada no id. 174083046. Sustenta, contudo, que até o presente momento o elevador permanece inoperante, embora o prazo contratual aparentemente tenha se encerrado em agosto de 2025. Foi oportunizada a manifestação prévia da parte ré, nos termos do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, porém os demandados permaneceram silentes. É o relatório. Decido. Insta salientar que o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece, como requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, quanto à relação jurídica estabelecida entre as partes, impõe-se distinguir a situação do condomínio e da empresa prestadora do serviço. Em relação à empresa responsável pela modernização do elevador, observa-se, em tese, a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a caracterização da prestação de serviços mediante remuneração, enquadrando-se a fornecedora no conceito previsto no art. 3º do CDC. Embora o contrato tenha sido formalmente firmado com o condomínio edilício, os condôminos figuram como destinatários finais do serviço, suportando diretamente seus efeitos práticos e econômicos, especialmente no que concerne à utilização essencial do elevador nas dependências residenciais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o condomínio pode ser equiparado a consumidor quando adquire produtos ou serviços em benefício da coletividade condominial, atraindo a incidência da legislação consumerista nas relações mantidas com fornecedores de bens e serviços. Por outro lado, quanto ao condomínio edilício, a incidência do Código de Defesa do Consumidor revela-se, em princípio, inadequada na relação mantida diretamente com o condômino autor, uma vez que o condomínio não atua como fornecedor de serviços no mercado de consumo, mas sim como ente de administração e gestão dos interesses comuns da coletividade condominial. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.