Processo 0845099-64.2025.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0845099-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIZE BRAGA GARCIA REQUERIDO: PARANA BANCO S/A Trata-se de ação ordinária na qual foram identificados indícios de litigância predatória e determinado o comparecimento da parte autora, com apresentação de documentos específicos para o prosseguimento da ação. A decisão de ID 231688493 indicou, de forma clara e expressa, que o não cumprimento das determinações ensejaria a extinção do processo sem resolução do mérito. Em manifestação de ID 238630670, de outubro de 2025, a parte autora apenas requer a dilação do prazo e não apresenta qualquer dos documentos indicados na decisão judicial. Apesar de novamente intimada, a parte não apresentou os documentos. É o relatório.Passo a fundamentar e decidir, em atenção ao artigo 93, IX, da CRFB/88 e ao artigo 489 do CPC/15. Inicialmente, ressalta-se que a decisão que intimou a parte para comparecer ao balcão da serventia e apresentar documentos observou os parâmetros estabelecidos na Recomendação n. 159 de 23/10/2024 do CNJ. Art. 1º da Recomendação n. 159 CNJ.Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir alitigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. Parágrafo único. Para a caracterização do gênero "litigância abusiva", devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituirlitigância predatória. Art. 2º da Recomendação n. 159 CNJ.Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo. Art. 3º da Recomendação n. 159 CNJ.Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação. Anexo B da Recomendação n. 159 CNJ. Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva.(...)2)realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.