Processo 0845119-46.2026.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845119-46.2026.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. EXECUTADO: F. SILVA MONTEIRO DA TRINDADE IND. COM. E LOGISTICA Nome: F. SILVA MONTEIRO DA TRINDADE IND. COM. E LOGISTICA Endereço: DO OUTEIRO, 4, LOTE, MARACACUERA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66815-555 Vistos. Cite-se a parte executada, na pessoa de seus representantes, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada na inicial e planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC. Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC). A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC). Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042410550350800000155150150 Doc. 01 - CNPJ - Tókio Documento de Comprovação 26042410550375300000155150152 Doc. 02 - Atos Constitutivos Documento de Comprovação 26042410550401100000155150154 Doc. 03 - Procuração 2026 Instrumento de Procuração 26042410550328600000155150155 Doc. 04 - Substabelecimento Tokio 2026 Substabelecimento 26042410550519700000155150156 Doc. 05 - Certidão de Registro de Sociedade - OAB SP 2026 Documento de Identificação 26042410550539500000155150157 Doc. 06 - Cartão CNPJ - Executada Documento de Identificação 26042410550583500000155150159 Doc. 07 - Proposta RCTR-C Documento de Identificação 26042410550470000000155150161 Doc. 08 - Apólice RCTR-C e Condições Gerais Documento de Identificação 26042410550555900000155150162 Doc. 08.1 - Endosso de Cancelamento RCTR-C Documento de Identificação 26042410550683100000155150163 Doc. 09 - Proposta RCF-DC Documento de Identificação…
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