Processo 0845179-72.2023.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0845179-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Prestação de Serviços) Classe Processual: Cobrajud Negociações e Cobranças Judiciais Ltda EPP Requerente(s): NIVALDO COSTA JUNIOR Requerido(s): DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento definitivo de sentença. Compulsando os autos, vislumbra-se que houve a homologação de acordo entre as partes, com a consequente suspensão do processo para o cumprimento da obrigação (EP 84). Contudo, a parte exequente noticiou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento do feito para a satisfação do crédito. Juntando, para tanto, sua planilha atualizada (EP 103). É o relato. DECIDO. Em observância a informação de descumprimento da transação homologada e o pedido expresso da parte credora para a retomada da marcha processual, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos (EP 69), nos moldes do art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. , Dessa forma DETERMINO a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte devedora e/ou que mais entender de direito. AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial SISBAJUD, CNIB, RENAJUD, INFOJUD, este último limitado as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER, SERASAJUD, CCS-BACEN e PREVJUD, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor, independente de nova conclusão. Consigna-se que inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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