Processo 0845236-37.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845236-37.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PINHEIRO & SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA REU: BRUNO VELOSO MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX Nome: BRUNO VELOSO MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 315, Sala 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Imissão na Posse por Abandono, com pedido de liminar, ajuizada por PINHEIRO & SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA em face de MC ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA. A parte autora alega, em síntese, que celebrou contrato de sublocação comercial com a requerida (ID 174132920), tendo por objeto as salas 11 e 12 de imóvel situado na Rodovia Mário Covas, em Ananindeua/PA. Afirma que a sublocatária está inadimplente com os aluguéis e encargos de energia elétrica desde dezembro de 2025, acumulando um débito de R$ 8.054,63, conforme planilha constante na inicial (ID 174132901). Sustenta, ainda, que a requerida abandonou o imóvel há aproximadamente quatro meses, sem qualquer comunicação formal. Para comprovar tal situação, apresentou Ata Notarial (IDs 174132921 e 174132923), na qual o tabelião constatou o abandono fático das salas e listou diversos bens móveis deixados no local. Diante disso, requereu a concessão de medida liminar para a rescisão do contrato e a imediata imissão na posse do imóvel, além da homologação de penhor legal sobre os bens móveis encontrados, para garantia do débito. A inicial veio instruída com procuração (ID 174132902), contrato de locação principal e aditivos (IDs 174132903, 174132916 e 174132919), contrato de sublocação (ID 174132920) e ata notarial (ID 174132921). As custas processuais foram devidamente recolhidas (ID 174262368). Vieram os autos conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Regularidade Processual Verifica-se que os pressupostos processuais de existência e validade foram preenchidos. A petição inicial é apta e as custas de ingresso foram integralmente quitadas, conforme o comprovante de ID 174262368, o que permite o imediato exame do pedido de tutela de urgência. 2.2. Da Imissão na Posse por Abandono O pedido de retomada imediata do imóvel fundamenta-se no artigo 66 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que autoriza o locador a imitir-se na posse do imóvel caso o locatário o abandone após o ajuizamento da ação de despejo. Embora o dispositivo mencione o abandono “após o ajuizamento”, a jurisprudência e a doutrina contemporâneas admitem a imissão imediata quando o abandono é anterior e cabalmente demonstrado, em observância aos princípios da economia processual e da função social da propriedade. No presente caso, a probabilidade do direito está sobejamente demonstrada pela Ata Notarial (ID 174132921). O documento, dotado de fé pública, certifica que, em diligência realizada no dia 06/04/2026, constatou-se a inatividade das salas e a necessidade de auxílio de chaveiro para ingresso, confirmando que a sublocatária não exerce mais ali suas atividades. O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção do imóvel fechado e abandonado gera prejuízos financeiros contínuos à sublocadora, que permanece responsável perante o locatário principal (conforme contrato de ID 174132903) e fica impedida de dar nova destinação econômica ao bem. Ademais, o acúmulo de dívidas de consumo de energia (ID 174132901 - pág. 4) reforça a urgência da medida.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.