Processo 0845264-02.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0845264-02.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0845264-02.2026.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:RIVALDO OLEGARIO DA SILVA PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença I – RELATÓRIO Vistos, etc. A parte embargante em epígrafe opôs embargos de declaração(ID 192800826) contra a sentença proferida nestes autos, para que se conceda efeitos infringentes, afastando-se a prescrição das parcelas com base na prescrição quinquenal, eis que a propositura de requerimento administrativo teria suspendido o seu curso. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Em sede da regulamentação legal, o Código de Processo Civil, em seu art. 1022, estabelece o cabimento dos embargos declaratórios quando: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O dispositivo sentencial destes autos é o seguinte: “III - DISPOSITIVO Diante do exposto, defiro o pedido liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, reconhecendo o direito da parte autora ao reajuste do benefício de pensão por morte recebido, observando os índices aplicados ao RGPS ao longo do tempo, condenando ao pagamento das diferenças pagas a menor não atingidas pela prescrição quinquenal. Valores estes a serem corrigidos pela tabela da Justiça Federal (IPCA-E), mês a mês, desde a data em que deveriam ter sido pagas ordinariamente pela Administração até 08/12/2021, acrescida de juros de mora à taxa básica de juros da caderneta de poupança contados da citação até 08/12/2021; a partir de 09/12/2021, os valores serão atualizados unicamente pela Taxa Selic, nos termos da EC 113, de 08/12/2021 – excluindo-se eventuais valores pagos na seara administrativa. Custas ex lege. Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada (parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula n° 111, do STJ), nos termos do dispositivo e do art. 85, §2° e §3°, inciso I, do CPC, considerando o grau de zelo da parte vencedora, a complexidade mediana da demanda e a sucumbência de Poder Público, tudo nos termos do art. 85, §2º do CPC. Intime-se pessoalmente, por mandado, o Diretor Presidente do IPERN para cumprir a liminar deferida nestes autos, em 30 dias. Com o trânsito em julgado, fica desde já intimada a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias. Decorrido o mencionado prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Fixadas essas premissas, cumpre observar, na espécie, que o recurso ora examinado não merece guarida uma vez que a sentença de mérito está devidamente motivada e deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Sendo assim, é cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste. O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de pretender o aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos. Nesse sentido, é firme a JURISPRUDÊNCIA TJ/RN, senão vejamos: EMENTA:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados