Processo 0845289-66.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0845289-66.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845289-66.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDREZA EMILLY MACHADO DE SOUSA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA SESSÕES DE FISIOTERAPIA. BENEFICIÁRIA EM PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA CLARA E EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 9.656/98. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA OPERADORA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. - A relação jurídica entre a beneficiária e a operadora de plano de saúde é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a incidência da legislação consumerista não afasta a aplicação da legislação específica (Lei nº 9.656/98) nem invalida cláusulas contratuais claras e que não se mostrem abusivas. - A estipulação de prazo de carência em contratos de plano de saúde é legalmente permitida, conforme o artigo 12, inciso V, da Lei nº 9.656/98. A negativa de cobertura para procedimento solicitado dentro desse período, quando não caracterizada situação de urgência ou emergência, constitui exercício regular de um direito por parte da operadora. - Compete à parte autora a demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente a comprovação do caráter de urgência ou emergência do tratamento pleiteado, nos termos do artigo 35-C da Lei nº 9.656/98. A ausência de laudo médico que ateste o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis impede o afastamento do prazo de carência contratualmente previsto. - Não configurado o ato ilícito na conduta da operadora, que agiu em conformidade com o contrato e a legislação aplicável, afasta-se o dever de autorizar o procedimento e, por consequência, a pretensão de reparação por danos morais, por ausência de um de seus pressupostos essenciais. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar Inaudita Altera Parte e Danos Morais” ajuizada por Andreza Emilly Machado de Sousa, devidamente qualificada nos autos, em face da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, também qualificada, objetivando, em sede de tutela de urgência, a autorização e o custeio de sessões de fisioterapia e, no mérito, a confirmação da medida e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sua petição inicial (Id nº 117599694), a parte autora narra que é beneficiária do plano de saúde "Unicidade Especial" administrado pela ré desde 23/04/2025. Relata que, a partir de junho de 2025, começou a sentir dores intensas nos membros inferiores, sendo diagnosticada em 10/07/2025 com "canelite grave". Diante do quadro, afirma que seu médico assistente prescreveu a realização de 10 (dez) sessões de fisioterapia como tratamento essencial. Aduz que ao solicitar a autorização para o procedimento, a parte requerida negou a cobertura, sob a alegação de que a beneficiária ainda se encontrava em período de carência contratual, que se encerraria apenas em 19/10/2025. Sustenta que a situação se enquadra como caso de urgência, o que afastaria a exigência de carência, conforme o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 e a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que a recusa indevida lhe causou abalo moral,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados