Processo 0845374-22.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) verifico que o autor juntou cópia de sentença homologatória de acordo (fl. 36), e neste caso, faz-se necessário trazer aos autos
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