Processo 0845412-28.2017.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0845412-28.2017.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0845412-28.2017.8.20.5001 AUTOR: KARINA MOURA DA COSTA, FRANCISCA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, FABIO ALEXANDRE MAFRA GUEDES, LIANA DANTAS DE MEDEIROS, JOSE JADIDO HOLANDA MONTENEGRO JUNIOR, ELISANA FURTADO DE LIRA KAUFFMANN, VITOR RODRIGUES SILVA, ISAAC XAVIER DE MEDEIROS BARROS, LUIS GUSTAVO PESSOA DE AGUIAR, DANIELLE FARIAS VITORINO, FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS, SARAH FRANCELINO BEZERRA DE OLIVEIRA GUEDES, EDNA CARLA DE OLIVEIRA, THIAGO GONCALVES DA SILVA, JAIME ALBANO NEUBARTH ADVOGADO(A) AUTOR: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (RN010773) REU: MARCOS ANDRE MAGALHAES CHAVES, FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, IRACEMA CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO(A) REU: RASHID DE GOIS PIRES (RN006282), LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA (RN017097), RASHID DE GOIS PIRES (RN006282) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por prejuízos materiais e danos morais, promovida por VITOR RODRIGUES SILVA e OUTROS 15 proprietários de unidades habitacionais integrantes do Residencial Jardim Cohabinal I, todos qualificados nos autos, em face de Forma Empreendimentos Ltda, Iracema Construtora Ltda – EPP e Marcos André Magalhães Chaves, tendo por objeto a reparação de danos decorrentes de alegados vícios de construção, atribuídos a erro de projeto e má execução da obra. Narrou a inicial que os autores adquiriram unidades habitacionais no referido empreendimento, composto por quatro blocos e sessenta e quatro apartamentos, construído e comercializado pelas rés, sendo o terceiro demandado apontado como responsável direto pela comercialização dos imóveis e por intervenções posteriores no condomínio. Relataram os requerentes que a obra foi concluída em agosto de 2011, com a expedição do “habite-se”, porém, desde os primeiros anos de ocupação, passaram a surgir diversos problemas estruturais, os quais se agravaram progressivamente com o tempo. Sustentaram que, inicialmente, acreditaram tratar-se de defeitos pontuais, realizando pequenos reparos por conta própria, mas que os danos se intensificaram, revelando falhas generalizadas na construção, tornando insuficientes as tentativas de manutenção corretiva. Afirmaram que o empreendimento passou a apresentar condições físicas deterioradas, com comprometimento da segurança, salubridade e habitabilidade, apontando como principais problemas a ocorrência de rachaduras, infiltrações, corrosão de tubulações, falhas no sistema elétrico, transbordamento de esgoto e água servida em áreas comuns, além de degradação precoce da estrutura. Alegaram que tais defeitos decorreriam de negligência das rés, especialmente quanto ao emprego de…

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