Processo 0845482-08.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845482-08.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Advogado do(a) AUTOR: RUTE DE JESUS DA COSTA BARROS - MA14436 REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL EMENTA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. REFATURAMENTO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, com pedidos de revisão de cobrança, repetição de indébito, indenização por danos materiais e morais. 1.2. A autora alegou pagamento em duplicidade de fatura e cobrança excessiva no mês subsequente, sem adequada compensação ou justificativa. 1.3. A requerida sustentou a regularidade das cobranças e a compensação do valor pago em duplicidade. 1.4. Foi deferida a gratuidade de justiça e invertido o ônus da prova. 1.5. Sentença de procedência parcial para determinar o refaturamento de fatura específica e restituição simples do valor pago a maior, com rejeição dos pedidos de repetição em dobro e danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificar a regularidade da cobrança da fatura de energia elétrica do mês de julho de 2024. 2.2. Analisar a existência de compensação adequada do pagamento em duplicidade. 2.3. Definir a forma de restituição do indébito (simples ou em dobro). 2.4. Examinar a ocorrência de dano moral indenizável à pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, diante da suficiência do acervo documental. 3.2. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). 3.3. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, impôs à concessionária o dever de demonstrar a regularidade da medição e do faturamento. 3.4. Restou evidenciada anomalia relevante na fatura de julho de 2024, com consumo substancialmente superior à média histórica, sem comprovação técnica idônea da sua regularidade. 3.5. Documentos unilaterais da concessionária não são suficientes para afastar a verossimilhança das alegações da consumidora. 3.6. Configurada falha na prestação do serviço, impõe-se o refaturamento da fatura com base na média dos meses anteriores. 3.7. A restituição do indébito deve ocorrer de forma simples, pois não restou comprovada má-fé ou cobrança deliberadamente abusiva, afastando-se a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.8. A mera cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros restritivos, suspensão do serviço ou abalo à honra objetiva, não configura dano moral indenizável, inclusive para pessoa jurídica (Súmula 227 do STJ). 3.9. Jurisprudência confirma a necessidade de refaturamento diante de cobrança excessiva sem comprovação técnica, bem como a restituição simples e a inexistência de dano moral em casos de mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Julgados parcialmente procedentes os pedidos para determinar o refaturamento da fatura de julho de 2024 e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.