Processo 0845521-35.2023.8.14.0301

TJPA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0845521-35.2023.8.14.0301
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0845521-35.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DE JESUS BARATA DA SILVA Nome: MARIA DE JESUS BARATA DA SILVA Endereço: Rua I quadra 16, 75, (Jaderlândia Um), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-280 Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTINE DE SOUZA - PA009944 REQUERIDA: REQUERIDO: JOSE AMERICO BARATA DA SILVA Nome: JOSE AMERICO BARATA DA SILVA Endereço: Rua I qd 16, 75, (Jaderlândia Um), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-280 SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora devidamente identificada acima, em face da parte requerida do cabeçalho acima, todos qualificados nos autos, conforme pleiteado nos termos da exordial. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, da efetividade e celeridade processual, considerando o feito classificado como meta 2 CNJ, chamo o processo à ordem quanto ao declínio de competência pois observa-se que em ID 153735033 - a autora requer a desistência da ação, ja havendo concordância nos autos pela parte requerida e pelo Parquet. Assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Registre-se que, conforme o artigo 200 do CPC, os atos das partes só produzem efeito quando homologados pelo juízo, razão pela qual o pedido deve ser apreciado. Não se exige o consentimento da parte contrária, uma vez que não houve apresentação de contestação (art. 485, § 4º, CPC). Presentes, portanto, os requisitos legais, impõe-se a homologação do pedido de desistência. DISPOSITIVO-Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, em razão da fase em que foi formulado o pedido (art. 90, § 3º, CPC), salvo se houver disposição em sentido diverso já fixada nos autos. Revogo eventual tutela provisória de urgência ou medidas restritivas concedidas. Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida, se não tiver advogado nos autos pelo DJE, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do NCPC. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJPA (art. 1.009, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Belém/PA, data da assinatura eletrônica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados