Processo 0845555-87.2025.8.23.0010
TJRR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Processo: 0845555-87.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto nos autos em que se discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como a existência de dano moral decorrente da eventual invalidação do ajuste. Verifica-se que a controvérsia posta nos autos coincide com matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1328, cujo leading case é o REsp 2.145.244/SC, no qual se discute: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.” A questão possui relevância jurídica e potencial de impactar diretamente o deslinde do presente feito, notadamente quanto à caracterização automática (ou não) do dano moral em hipóteses análogas à dos autos. No caso concreto, conforme se extrai da sentença recorrida, houve reconhecimento da inexistência de contratação válida, com condenação à repetição de indébito, mas afastamento do dano moral sob o fundamento de ausência de abalo relevante. Todavia, a definição acerca da configuração do dano moral in re ipsa nesses casos encontra-se pendente de uniformização vinculante pelo STJ, circunstância que recomenda a suspensão do feito, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a observância do princípio da segurança jurídica. Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, é cabível a suspensão dos processos que versem sobre matéria afetada como repetitiva. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Após, aguarde-se o julgamento do tema repetitivo. Boa Vista, data conforme sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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