Processo 0845591-02.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Decisão interlocutória de fls. 41/43: Tendo em vista a ausência de pagamento do débito, aliado a preferência estabelecida no art. 835, I do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD. 2. Deste modo, nos termos do art. 854 do CPC, foi realizada a determinação de bloqueio on line consoante recibo de protocolamento anexo, incluindo a reiteração da ordem pelos próximos 60 dias (teimosinha pelo tempo máximo autorizado pelo sistema), até o limite do crédito
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