Processo 0845614-90.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0845614-90.2026.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ELIAS VIANA DE CARVALHO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (IBFC). Em síntese, o autor alega ter participado de concurso público para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Edital nº 01/2025), concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros/pardos. Sustenta que, embora sua autodeclaração tenha sido inicialmente aceita — inclusive com a correção de sua prova discursiva sob o regime de cotas —, foi posteriormente considerado "não enquadrado" em procedimento de heteroidentificação presencial realizado em Recife/PE. Pugna pela nulidade do ato administrativo por ausência de motivação e pela sua reintegração ao certame na condição de cotista. O feito foi originalmente distribuído à 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, que declinou da competência (ID 174215512), sob o fundamento de que sua jurisdição se restringe a causas de interesse do Estado do Pará e do Município de Belém, determinando a redistribuição a este Juizado Especial Cível. É o breve relatório. Passo a decidir. O cerne da presente decisão reside na análise dos pressupostos processuais de validade, especificamente no que tange à competência deste Juizado Especial Cível para processar e julgar demanda movida em face de ente federativo de outra unidade da federação (Estado de Pernambuco). Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão autoral se volta contra ato administrativo praticado no âmbito de concurso público promovido pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. O polo passivo é composto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, e pela banca organizadora (IBFC). O sistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, estabelece em seu art. 8º, caput, as pessoas que podem figurar como partes no processo. O referido dispositivo é taxativo ao excluir as pessoas jurídicas de direito público do polo passivo das ações que tramitam sob o rito da mencionada lei. Senão, veja-se: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Diferentemente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), onde Estados e Municípios podem ser demandados, nos Juizados Especiais Cíveis comuns há vedação legal absoluta para que entes públicos figurem como réus. Nesse contexto, a decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da Fazenda Pública (ID 174215512) fundamentou-se corretamente na limitação da competência territorial e administrativa daquele juízo especializado (restrita ao Estado do Pará e Município de Belém). Todavia, ao remeter os autos a este Juizado Especial Cível, deparamo-nos com o óbice intransponível do art. 8º da Lei nº 9.099/95. Ademais, ainda que se superasse a questão da natureza jurídica do réu, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta no local onde foram instalados. Ocorre que a competência para demandar contra o Estado de Pernambuco deve observar as regras de organização judiciária e as prerrogativas de foro daquele ente público, ou, minimamente, tramitar perante uma Vara de Fazenda Pública…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.