Processo 0845639-32.2022.8.18.0140
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0845639-32.2022.8.18.0140 EMBARGANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI, ROMARIO TIBURTINO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA EMBARGADO: ROMARIO TIBURTINO DE SOUZA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO FUNDADA EM TCO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento à apelação dos embargantes e deu parcial provimento ao recurso do autor, apenas para ajustar honorários advocatícios, mantendo a anulação do ato administrativo que excluiu candidato de concurso da Polícia Militar em razão de TCO, bem como afastando indenização por danos morais. Os embargantes alegam omissão quanto à possibilidade de critérios mais rigorosos para carreiras de segurança pública, à aplicação de normas legais e editalícias e à suposta violação da Súmula Vinculante nº 10 do STF, requerendo prequestionamento e efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto: (i) à aplicação do Tema 22 do STF em concursos para carreiras policiais; (ii) à incidência de normas legais e editalícias; e (iii) à alegada violação da cláusula de reserva de plenário. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada a controvérsia, ao afirmar que a exclusão de candidato baseada apenas em procedimento penal em curso viola o princípio da presunção de inocência, conforme o Tema 22 do STF. O julgado considera a possibilidade de critérios mais rigorosos para carreiras de segurança pública, mas exige motivação concreta, idônea e proporcional, não sendo suficiente a mera existência de investigação ou ação penal sem condenação. A decisão analisa as normas legais e editalícias à luz da Constituição Federal e da jurisprudência vinculante do STF, afastando qualquer omissão ou ausência de enfrentamento. Não há violação à Súmula Vinculante nº 10, pois o acórdão não declara inconstitucionalidade nem afasta norma legal, limitando-se a aplicar interpretação conforme a Constituição. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais, bastando o enfrentamento fundamentado da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso rejeitado. Tese de julgamento: Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida na ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as teses jurídicas relevantes, ainda que contrariamente ao interesse da parte. A aplicação de interpretação conforme a Constituição não configura violação à cláusula de reserva de plenário. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 560.900/MG (Tema 22 RG); STF, RE 598.099/MS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.