Processo 0845663-23.2023.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0845663-23.2023.8.12.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Bancária
Última publicação
16/08/2023
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos. Dispõe o parágrafo único do artigo 786 que a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título Ainda, à luz da Súmula 344 do STJ, é assente que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Na hipótese, a despeito de a condenação não ter fixado valor líquido, verifica-se não se tratar de hipótese cuja liquidação por arbitramento seja necessária, uma vez que, com base

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